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Pleno do TJAP garante que candidata aprovada no cadastro reserva do Concurso do Iapen seja convocada para as próximas etapas do certame

Publicada em 09/04/25 às 13:27h - 13 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sua 896ª Sessão Judicial Ordinária, decidiu, por maioria, pela concessão do Mandado de Segurança nº 0000031-88.2025.8.03.0000. A decisão garante à candidata Rayelle Amanajás da Costa o direito de ser convocada para as próximas etapas do concurso público para o cargo de educadora social feminina, do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen), do edital 0001/2018.

A candidata, aprovada na primeira fase do certame, havia sido classificada em sétimo lugar, fora do número inicial de duas vagas previstas no edital. No entanto, impetrou o mandado de segurança após a administração do Iapen convocar a quinta e a sexta colocadas, o que teria demonstrado a necessidade de preenchimento de mais vagas. A sexta candidata, contudo, não compareceu ao teste e foi desclassificada, e a vaga não foi preenchida.

Diante dessa desistência, Rayelle Amanajás, que também atuou em causa própria, realizou a sustentação oral do caso e argumentou que apesar da classificação inicial fora das vagas, a convocação de duas candidatas subsequentes demonstrou a necessidade do preenchimento dessas posições.

O processo teve como relator o desembargador Carmo Antonio de Souza, que denegou a ordem. Mas houve voto divergente do desembargador João Lages, que ressaltou a ausência de qualquer demonstração, por parte da Administração, de impedimento orçamentário legal que justificasse a não convocação de novos candidatos. O magistrado citou ainda um precedente do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece à administração pública apresentar argumentos para justificar não convocar novos candidatos quando se demonstra a necessidade de preenchimento de mais vagas.

O julgamento resultou em um empate na votação e ficou sob responsabilidade do presidente do TJAP, desembargador Jayme Ferreira, proferir o voto de desempate. Em sua decisão, o presidente acompanhou a divergência e foi concedido o Mandado de Segurança. 

A 896ª Sessão Judicial Ordinária do TJAP, sob a condução do desembargador-presidente Jayme Ferreira, contou com a participação dos desembargadores: Carmo Antônio de Souza, Carlos Tork, João Lages, Mário Mazurek, e Adão Carvalho. Também presentes o juiz convocado Marconi Pimenta e o procurador de Justiça Nicolau Crispino (MP-AP).

 

– Macapá, 9 de abril de 2025 –

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Fernanda Miranda

Fotos: Flávio Lacerda

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