A Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), presidida pelo desembargador Carmo Antônio de Souza, realizou, na quarta-feira (9), visita técnica ao local conhecido como “Sítio do Pica-Pau Amarelo”, no bairro Infraero II, na Ilha Mirim, na Zona Leste de Macapá. O objetivo foi fazer um levantamento na área, que foi invadida em novembro de 2024. A invasão gerou o Processo N.º 6059906-15.2024.8.03.0001, que tramita na 4ª Vara Cível de Macapá. Os autores argumentam que o terreno é titulado e registrado em cartório. O trabalho foi coordenado pelo juiz Luiz Kopes, que integra a unidade especializada do Poder Judiciário.
Na propriedade, que mede 121,0385 hectares, existem mais 300 lotes divididos entre as famílias no local. Os requerentes/donos do terreno relaram que várias pessoas entraram na propriedade. E informaram que os ocupantes desmataram e atearam fogo em grande parte da área. Além do magistrado, estiveram presentes a representante da Defensoria Pública do Estado (DPE-AP), defensora pública Elena Rocha e advogados dos ocupantes do local e do autor da ação.
Na oportunidade, o juiz Luiz Kopes fez uma reunião com os moradores e explicou a dinâmica dos trabalhos da Comissão. Em seguida, o grupo fez uma a caminhada no local. Durante o percurso, o magistrado parou em várias casas para conversar com os cidadãos que residem na área. O diálogo também ocorreu com o autor da Ação, que relatou a história completa que resultou no Processo.
Após a produção de um relatório, o juiz Luiz Kopes o apresentará para a juíza Alaíde de Paula, titular do caso. Posteriormente, a próxima etapa será marcar uma audiência de mediação que será conduzida pela Comissão.
A visita técnica está prevista no art. 10 da Resolução 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e art. 3º, VI da Portaria nº 69322/2023 do TJAP, e visa oferecer adequado tratamento nos casos de conflitos fundiários de natureza coletiva, para criar um ambiente propício ao diálogo entre as partes. O juiz reforçou o compromisso do TJAP com a pacificação social e o respeito aos direitos fundamentais.
"Viemos aqui a pedido do juízo da 4ª Vara Cível. Trata-se de uma área bem extensa, muitos lotes ainda não estão efetivamente ocupados, apenas estão demarcados com placas de identificação. Percorremos o local e conversamos com os moradores para traçar aqui um perfil da propriedade dos seus ocupantes. Desta forma, pretendemos subsidiar o juízo responsável com informações para auxiliar no julgamento da causa”, comentou o juiz Luiz Kopes.
Cronologia dos fatos
Em decisão proferida em 02 de dezembro de 2024, o juízo de origem da Ação deferiu o pedido liminar para “reintegrar a posse da parte invadida”. Os ocupantes pediram habilitação nos autos em 31 de janeiro de 2025 e reivindicaram a atuação da Comissão. Depois, no dia 11 de fevereiro de 2025, a juíza Alaíde de Paula determinou a suspensão da reintegração para que a unidade especializada em Soluções Fundiárias realizasse a visita e tentar encontrar uma solução pacífica para a demanda.
Mais sobre a Comissão de Soluções Fundiárias
Instituída pela Portaria nº 69322/2023-GP/TJAP, a Comissão de Soluções Fundiárias do TJAP tem entre as atividades desenvolvidas, visitas técnicas às ocupações urbanas e rurais, a confecção de relatórios das áreas ocupadas e a intensa interlocução com as partes por meio da mediação.
Integram a Comissão juízes de Direito do TJAP, membros do Ministério Público do Estado, Defensoria Pública do Amapá, advogados, Poder Executivo e componentes da sociedade civil.
Com caráter administrativo, a Comissão de Soluções Fundiárias visa ser um apoio operacional aos juízes para o cumprimento dos mandados de reintegração de posse e despejo coletivo. O grupo poderá ser acionada pelos magistrados, partes do processo, instituições públicas e demais atores interessados no assunto.
– Macapá, 10 de abril de 2025 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Elton Tavares
Fotos: Serginho Silva
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