Na tarde de quinta-feira (10), a 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá, sob a titularidade da juíza Marina Lustosa, realizou sessão do Conselho Permanente de Justiça Militar para dar posse aos oficiais que irão compor o colegiado. A cerimônia foi realizada no prédio anexo ao Fórum de Macapá, sede da Vara. Além da magistrada que preside o Conselho, estiveram presentes membros do Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), representantes da Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP), bem como integrantes das Forças Militares.
Os membros foram sorteados em ato, com a presença da presidente do Conselho, do promotor de Justiça Militar, Vitor Medeiros; do promotor de Justiça (MP-AP), Tiago Diniz; e da defensora pública (DPE-AP), Agnes Maffia.
Durante a sessão, tomaram posse para compor o 115º Conselho Permanente de Justiça Militar, que atuarão no trimestre de abril a junho de 2025, os seguintes oficiais militares:
A titular da unidade, juíza Marina Lustosa, ressalta que é essencial reconhecer a importância e o papel dos juízes militares estaduais no Sistema Judiciário.
"A Justiça Militar não é apenas um segmento especializado, mas uma instituição com bases jurídicas bem estruturadas e consolidadas ao longo da história. Seus ramos, como o Direito Penal Militar e o Direito Processual Penal Militar, têm respaldo teórico consistente e uma relevância prática que contribui diretamente para a manutenção da legalidade e da disciplina no âmbito militar", pontuou.
A composição do Conselho Permanente de Justiça Militar é renovada periodicamente, com o objetivo de assegurar a continuidade e a legalidade dos julgamentos realizados no âmbito da Justiça Militar Estadual.
Mais sobre o Conselho Permanente de Justiça Militar
O Conselho Permanente de Justiça Militar é responsável por julgar e processar militares que não sejam oficiais das Forças Armadas.
Competência
Compete à Vara de Auditoria Militar, em primeiro grau, o processo e julgamento dos crimes militares praticados por oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, bem como daqueles assim definidos por lei, regulando-se sua jurisdição e competência pelas normas expressas na legislação militar.
Nos processos referentes a crimes militares impróprios (crimes praticados por militares contra civis, bem como nas ações judiciais contra atos disciplinares) o juiz atua de forma monocrática. Já nos crimes militares próprios, o magistrado exerce sua função em conjunto com os Conselhos de Justiça (Conselho Especial de Justiça e Conselho Permanente de Justiça).
Composição
– Macapá, 11 de abril de 2025 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Tácila Silva
Fotos: 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá
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