A Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes, sob titularidade da juíza Fabiana Oliveira, julga na manhã desta sexta-feira (11), o processo nº 0000397-85.2020.8.03.0006, no qual os réus Marcos Willian dos Santos Monteiro e Jalber Vinícius Tavares dos Santos são acusados de matar a facadas a vítima, Fabrício da Silva Campo. O crime ocorreu em março de 2020.
Entenda o caso
De acordo com denúncia ofertada pelo Ministério Público, na madrugada de 2 de março de 2020, por volta da 1h, em um bar em Ferreira Gomes, os réus Jauber Vinícius Tavares dos Santos (“Jalbinho”) e Marcos Willian dos Santos Monteiro (“Marquinhos”), armados com facas, tentaram matar a vítima Fabrício da Silva Campos, mas foram impedidos por testemunhas, incluindo Rafael da Silva Santos.
Porém, por volta de 1h50, já na Unidade Básica de Saúde de Ferreira Gomes, ao descobrirem que a vítima ainda estava viva, os dois denunciados retornaram ao local e consumaram o homicídio com diversos golpes de arma branca, fugindo em seguida.
Testemunhas relataram com detalhes os dois momentos do crime. A mãe da vítima, Lurdiane Agenor da Silva, presenciou parte dos fatos, inclusive quando viu os acusados saindo do hospital com facas. O padrasto, Moésio, viu o homicídio ocorrer dentro da unidade de saúde, com os golpes sendo desferidos enquanto a vítima estava deitada em uma maca.
O acusado Jauber alegou, em depoimento, que o conflito teria começado por causa de um pisão em seu pé e que teria desferido apenas um golpe no braço da vítima. Mesmo assim, o réu fugiu do local e se apresentou apenas dois dias depois em Macapá, após ser considerado foragido.
Tribunal do Júri: funcionamento e competência
O Tribunal do Júri é um órgão do Poder Judiciário previsto pelo artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição de 1988 e responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. É composto por um juiz e mais vinte e cinco cidadãos, dentre os quais sete são escolhidos, por meio de sorteio, para formar o Conselho de Sentença a cada julgamento.
O instituto integra o rol dos direitos e garantias individuais e fundamentais e tem expressamente admitida a soberania de seus vereditos – a decisão dos jurados não pode ser modificada pelo juiz ou pelo Tribunal que venha a apreciar um eventual recurso. Além da soberania, também compõem os parâmetros de sua atribuição a plenitude do direito de defesa e o sigilo das votações.
Os jurados têm a atribuição de definir se o crime em julgamento ocorreu e se o réu é culpado ou inocente, examinando com imparcialidade e de acordo com sua consciência e com os princípios de justiça.
Ao magistrado cabe decidir de acordo com o veredito deliberado pelo colegiado de jurados (seja unanimidade ou apenas maioria), proferindo a sentença e, em caso de condenação, fixando pena.
– Macapá, 11 de abril de 2025 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Tácila Silva
Fotos: 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá
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