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TJAP realiza segunda fase do exame presencial de heteroidentificação de candidatos inscritos para o 3º ENAM

Publicada em 15/04/25 às 12:33h - 15 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

A Comissão de Heteroidentificação do 1º grau do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou, na segunda-feira (14), a segunda fase do procedimento presencial complementar à Autodeclaração como Pessoa Negra (Preta ou Parda). A verificação é pré-requisito para os candidatos inscritos no 3º Exame Nacional da Magistratura (ENAM), que foram convocados nos termos do Edital nº 005/2025. O processo ocorreu no Plenário da Câmara Única, na sede do Poder Judiciário amapaense, e foi conduzido pela presidente do grupo de trabalho, juíza Elayne Cantuária. A prova do terceiro ENAM será realizada no dia 28 de maio de 2025, provavelmente na Escola Tiradentes, assim como ocorreu nas duas edições anteriores.

A segunda etapa contou com avaliação presencial voltada para 17 pessoas que se autodeclararam como Pessoa Negra (Preta ou Parda). Para que continuem no certame e participem das políticas de cota é preciso que os candidatos sejam identificados e validados perante a Comissão de Heteroidentificação.

A candidata ou o candidato será considerado inapto na avaliação se a autodeclaração de pertencimento racial não for confirmada pela maioria dos membros da banca. Quem não compareceu no horário designado será eliminado. O procedimento de avaliação é filmado, e a gravação poderá ser usada na análise de eventuais recursos. No caso de recusa de candidatos à participação na filmagem, o edital prevê sua eliminação no concurso.

A atividade foi feita com uma câmera com 360º (graus), que captou imagens de vários ângulos de cada um dos candidatos analisados. A juíza Elayne Cantuária pontuou que as políticas de inclusão que envolvem as cotas raciais são destinadas à população que tem os traços fenótipos aproximados da negritude e que neste sentido, se faz necessária uma segunda avaliação presencial. Ou seja, quando não ficam evidentes as características fisionômicas. Todos os membros da Comissão possuem formação para entender essa configuração histórica e para realizar essa identificação de potenciais vitimas do racismo.

“Efetuamos a segunda etapa da avaliação dos candidatos que se autodeclararam negros, pretos e pardos do ENAM 2025. A primeira fase foi a de análise documental e já foi publicado o edital com a aprovação de alguns nomes. Hoje fizemos o trabalho de averiguação presencial. É o momento de analisar se a autodeclaração dos candidatos corresponde aos requisitos legais, os quais estão atrelados aos fenótipos — ou seja, às características físicas desses indivíduos — e também ao impacto social que essas características geram na sociedade”, detalhou a juíza Elayne Cantuária.

“Posteriormente, será publicado o edital com a lista de aprovados. Aqueles que não forem aprovados terão o direito de recorrer à Comissão de Segundo Grau, que é a Comissão Recursal. É importante lembrar que o candidato que tiver a autodeclaração negada por nossa comissão, além de poder recorrer, não estará eliminado do certame. Ele apenas deixará de concorrer pelas cotas, que são ações afirmativas, mas poderá seguir na disputa por uma vaga pela ampla concorrência, dentro da lista geral”, concluiu a magistrada.

Sobre o ENAM

O ENAM é uma avaliação destinada a selecionar candidatos para a carreira de juiz no Brasil. Realizado em nível nacional, o exame busca garantir que os candidatos possuam o conhecimento jurídico e as habilidades necessárias para o exercício da magistratura, contribuindo para a qualificação do Judiciário brasileiro.

Heteroidentificação – identificação étnico-racial

A palavra heteroidentificação possui em sua composição o prefixo de origem grega hétero, cuja etimologia indica que sua versão original (heteros) significa “outro”. Consiste na declaração de percepção social, além da própria pessoa, para a identificação étnico-racial. Trata-se de identificação a ser realizada por outro, em oposição à auto, que significa “a si mesmo”, como em autodeclaração.

Lei de Cotas

A Lei das Cotas está em vigor há 11 anos, e foi sancionada no dia 29 de agosto de 2012, sendo a Lei 12.711. Ela determina que 50% das vagas em universidades e institutos federais sejam reservadas a pessoas que estudaram em escolas públicas, onde deve haver um percentual para preenchimento por autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

Mais sobre a Comissão

Em cumprimento à normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Presidência do TJAP, por meio da Portaria Nº 70972/2024-GP, designou magistradas, magistrados, servidoras e servidores para integrarem a Comissão de Heteroidentificação do TJAP, inclusive em grau recursal. A iniciativa tem o propósito de trabalhar por uma sociedade mais justa, equânime, plural, inclusiva e democrática.

 

– Macapá, 15 de abril de 2025 –

 

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Elton Tavares e Hugo Reis

Fotos: Hugo Reis

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