A Comissão de Heteroidentificação do 1º grau do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) divulgou, na terça-feira (15), o resultado da segunda fase do procedimento presencial complementar à Autodeclaração como Pessoa Negra (Preta ou Parda). A verificação é pré-requisito para os candidatos inscritos no 3ª Exame Nacional da Magistratura (ENAM), que foram convocados nos termos do Edital nº 005/2025. O processo de avaliação presencial ocorreu na segunda-feira (14), no Plenário da Câmara Única, na sede do Poder Judiciário amapaense, e foi conduzido pela presidente do grupo de trabalho, juíza Elayne Cantuária.
Recursos
O prazo para recurso foi definido no período de 22 a 23 de abril de 2025. Aqueles que não foram aprovados terão o direito de recorrer à Comissão de Segundo Grau, que é a Comissão Recursal. O candidato que teve a autodeclaração negada pela Comissão, além de poder recorrer, não estará eliminado do certame. Ele apenas deixará de concorrer pelas cotas, que são ações afirmativas, mas poderá seguir na disputa por uma vaga pela ampla concorrência, dentro da lista geral.
As fotos, vídeos e os áudios utilizados na primeira e na segunda etapa de julgamento pela Comissão de Heteroidentificação estarão à disposição da Comissão Recursal.
Enam
O Enam é uma avaliação destinada a selecionar candidatos para a carreira de juiz no Brasil. Realizado em nível nacional, o exame busca garantir que os candidatos possuam o conhecimento jurídico e as habilidades necessárias para o exercício da magistratura, contribuindo para a qualificação do Judiciário brasileiro.
A prova do terceiro ENAM será realizada no dia 28 de maio de 2025, provavelmente na Escola Tiradentes, assim como ocorreu nas duas edições anteriores.
Heteroidentificação – identificação étnico-racial
A palavra heteroidentificação possui em sua composição o prefixo de origem grega hétero, cuja etimologia indica que sua versão original (heteros) significa “outro”. Consiste na declaração de percepção social, além da própria pessoa, para a identificação étnico-racial. Trata-se de identificação a ser realizada por outro, em oposição à auto, que significa “a si mesmo”, como em autodeclaração.
Lei de Cotas
A Lei das Cotas está em vigor há 11 anos, e foi sancionada no dia 29 de agosto de 2012, sendo a Lei 12.711. Ela determina que 50% das vagas em universidades e institutos federais sejam reservadas a pessoas que estudaram em escolas públicas, onde deve haver um percentual para preenchimento por autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
Mais sobre a Comissão
Em cumprimento à normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Presidência do TJAP, por meio da Portaria Nº 70972/2024-GP, designou magistradas, magistrados, servidoras e servidores para integrarem a Comissão de Heteroidentificação do TJAP, inclusive em grau recursal. A iniciativa tem o propósito de trabalhar por uma sociedade mais justa, equânime, plural, inclusiva e democrática.
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– Macapá, 16 de abril de 2025 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Elton Tavares
Arte: Amanda Diniz
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