Em sua 107ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na última quarta-feira (23), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou 22 processos. Em um dos casos julgados, o processo nº 6013425-28.2023.8.03.0001 de relatoria do juiz Ernesto Collares (em substituição ao juiz Cesar Scapin, titular do Gabinete 02), o recurso da Agência de Viagens foi parcialmente provido para reduzir o valor da indenização por danos morais de R$8.000,00 para R$ 4.000,00, porém, foi mantido o valor de R$4.995,12 da indenização por danos materiais. A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator.
Alegou a recorrida (autora) que no dia 14/11/2022 adquiriu junto a empresa 123 Milhas passagens aéreas de ida e de volta para o trecho Fortaleza/Lisboa/Fortaleza que seria realizada em novembro de 2023, pelas quais pagou o valor de R$2.788,30 mais hospedagem na cidade de destino no valor de R$2.216,00 e pela reserva de um veículo no valor de R$144,41 para o período da estadia.
Contudo, próximo da data da viagem, a agência informou que não emitiria as passagens aéreas programadas, mas ofereceu a recorrida vouchers parcelados no valor que foi pago para utilização na própria empresa para compra de passagens em outros voos.
Na sentença proferia pela juíza substituta Luciana Barros de Camargo do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá, os pedidos iniciais foram julgados parcialmente procedentes para condenar a agência de viagens a pagar indenização por danos materiais no valor de R$4.995,12 referente as passagens mais hospedagens e indenização por danos morais no valor de R$8.000,00.
Os danos morais são prejuízos intangíveis que violam a honra, a imagem, a dignidade ou os direitos da personalidade, como intimidade e privacidade. São causados por ofensas que afetam o psicológico da pessoa, como um atendimento agressivo ou discriminatório, ou por violações de direitos, como a perda de um evento devido a um atraso de voo.
Os danos materiais são prejuízos financeiros que atingem o patrimônio de uma pessoa ou instituição, como a perda de bens, o não recebimento de valores ou de prestações de serviços contratados. São mais perceptíveis, pois podem ser vistos ou tocados.
No seu recurso, a empresa alegou enfrentar dificuldades devido às adversidades do mercado de turismo e ao aumento inesperado dos requisitos para a emissão de pedidos de passagens aéreas, o que impediu a execução da oferta do produto. Apesar dos esforços para resolver a situação, o cenário desfavorável impossibilitou a emissão das referidas passagens aéreas compradas pela autora.
Conforme o relator do processo, juiz Ernesto Collares, a empresa não cumpriu com o contrato de viagem aérea quando deixou de emitir as passagens, o que demonstra absoluto descaso no cumprimento de sua obrigação, situação que configura quebra da legítima expectativa do consumidor gerando a pretendida reparação pelos danos sofridos. No entanto, de acordo com jurisprudência citada pelo magistrado, considerando o porte econômico das partes, as peculiaridades do caso concreto e visando atender a dupla finalidade reparatória e pedagógica do instituto da responsabilidade civil, entendeu-se razoável e proporcional ao dano moral experimentado a redução do valor para R$4.000,00.
Participaram da 106ª Sessão Ordinária (PJe) da Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJAP, sob a condução do juiz Reginaldo Andrade, titular do Gabinete 04, o juiz Ernesto Collares (em substituição ao juiz Cesar Scapin, titular do Gabinete 02); e o juiz Luciano Assis, titular do Gabinete 03.
– Macapá, 29 de outubro de 2024 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Tácila Silva
Revisão: Josemir Mendes Jr
Arte: Nina Éllem
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